Escrito por Camila Soares
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Para que uma empresa funcione é preciso que ela tenha saúde financeira e negocial. São diversos os contratos necessários para trazer segurança jurídica e estabilidade para que a empresa possa se desenvolver economicamente.
Tais contratos, quando bem elaborados, fazem com que a empresa tenha segurança para crescer e, ainda, vão proteger os ativos da empresa, bem como seus produtos e serviços, evitando nulidades, vazamento de dados, práticas desleais de concorrência e outras.
Exatamente por isso entendemos ser indispensável que o empreendedor tenha os 3 contratos abaixo no seu negócio, protegendo sua empresa e evitando problemas e dores de cabeça futuras.
Vamos lá?
1. Contrato Social e Acordo de Sócios
O contrato social é o documento que constitui a empresa, fazendo com que ela “nasça” para fins jurídicos.
Ou seja, é por meio desse contrato que se regulariza uma sociedade empresária, a partir do registro na Junta Comercial, que tem validade perante terceiros (por isso trata-se de documento público).
No contrato social são definidos os sócios, qual capital social e sua distribuição, quem será o sócio administrador, o tipo societário, a atividade que será realizada pela empresa e outras informações necessárias para a estruturação da empresa.
O acordo de sócios, por sua vez, é um documento que visa regular a relação entre os sócios – para além do contrato social.
Normalmente as cláusulas, obrigações e responsabilidades constantes no acordo de sócios são sigilosas, diante da relação de confidencialidade, trazendo questões particulares da empresa (por isso trata-se de documento particular, que não é levado a registro).
No acordo de sócios podem constar responsabilidades dos sócios, condutas que implicam em ofensa aos valores da sociedade, regras para convocação de reuniões, política de governança da empresa, ingresso e saída de sócios, apuração e pagamento de haveres, entre outras.
Por isso é fundamental diferenciar o que é matéria própria do contrato social e o que é matéria do acordo de sócios, considerando que o primeiro será registrado publicamente e o segundo, por sua vez, será confidencial.
2. Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços
O passivo trabalhista pode levar ao fechamento de uma empresa, motivo pelo qual é necessário ter um cuidado especial com a relação com os colaboradores.
Primeiramente é preciso identificar o formato de contratação que será mais interessante para a empresa e o colaborador.
Se for uma contratação sem prazo determinado, para que o funcionário cumpra com horários, seja subordinado, tenha habitualidade entre outros requisitos, deverá ser realizado um contrato de trabalho adequado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De outro lado, se a relação for de maior autonomia aos contratantes, poderá ser formalizado um contrato de prestação de serviços.
Nessa última hipótese, deve-se ter atenção especial para evitar que haja uma simulação para encobrir a natureza de uma relação que seria, na prática, trabalhista, podendo ensejar propositura de ação judicial e, consequentemente, trazer um passivo negativo à empresa.
Logo, a assessoria jurídica vai ser fundamental para compreensão do melhor contrato no caso concreto.
3. Acordo de Confidencialidade e Não-Concorrência
Por mim, mas não menos importante, precisamos falar sobre o acordo de confidencialidade, extremamente importante, especialmente em novos negócios, tais como os desenvolvidos por start-ups.
Ingressar no mercado é tarefa árdua e difícil, sendo que os diferenciais e inovações desenvolvidos pela empresa devem estar protegidos, sob pena até de inviabilizar o prosseguimento da empresa.
Assim, o empreendedor precisa proteger sua ideia inovadora, seu know how, evitando que haja propagação para terceiros e, pior, exploração.
Os colaboradores e parceiros da empresa precisam resguardar os interesses empresariais, motivo pelo qual sugere-se a assinatura de um termo de confidencialidade entre as partes, evitando vazamento de informações e prevendo responsabilidades caso isso ocorra.
Outro contrato importante nesse cenário é o acordo de não-concorrência, que além de evitar vazamento de informações ainda protege a empresa em situações de sócios retirantes ou colaboradores que poderiam usar do know how e conhecimento aprendidos durante o tempo em que estavam na empresa para poder explorar o mesmo negócio, gerando uma concorrência direta ou indireta.
Logo, necessária a elaboração desse documento jurídico de forma consciente e não abusiva, partindo de um bom senso e bom relacionamento entre as partes para que tenha validade futura.
O nosso escritório busca sempre alertar os clientes quanto aos riscos de uma empresa que não tem adequada assessoria jurídica, considerando essencial o aconselhamento especializado para a segurança das relações contratuais firmadas.
Isso faz com que a empresa tenha segurança e tranquilidade para realizar suas operações, além de diminuir os riscos envolvidos.
Caso você queira saber mais, podemos agendar um atendimento para poder orientá-lo da melhor maneira possível (c.soares@cslaw.adv.br).
Estamos à disposição.
Camila Soares Gonçalves
Advogada fundadora do CS-Law Advocacia Empresarial
Mestre em Direito
Professora e Palestrante