Afinal, o que é uma adjudicação compulsória?
É muito comum encontrar pessoas que adquirem bem imóveis através do contrato de promessa de compra e venda, que nada mais é que um contrato particular firmado entre o vendedor e comprador, no qual o vendedor promete vender o bem imóvel ao comprador mediante quitação de um valor, comprometendo-se a transferir a escritura do imóvel posteriormente à quitação do imóvel.
No entanto, em muitos casos, após o comprador quitar todo o valor do bem imóvel, o promitente vendedor se recusa a transferir o imóvel, ou pode até mesmo vir a falecer antes da outorga.
O que fazer nesses casos?
Após o comprador cumprir com sua obrigação contratual, quitando integralmente o valor do bem imóvel e, possuindo em mãos o contrato firmado entre as partes, bem como o recibo de quitação dos valores, o comprador pode requerer a Adjudicação Compulsória.
Mas afinal o que é a adjudicação compulsória?
Por mais que o termo “adjudicação compulsória” possa parecer complicado, o seu significado é bem simples e de extrema importância: obter a transferência e o registro de um imóvel.
A adjudicação compulsória é uma ferramenta jurídica à disposição do comprador para que lhe seja garantida a transferência da propriedade de um bem imóvel, quando o vendedor não queira fazer a transferência de maneira voluntária, ou caso venha a falecer antes da outorga.
Quando cabe o ingresso da adjudicação compulsória?
A Adjudicação compulsória apenas poderá ocorrer quando houver a existência de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre o promitente vendedor e o comprador, quando uma das partes dificultar ou impossibilitar a transferência do bem.
Outro requisito trazido pela Lei é o de não haver previsão do direito de arrependimento no instrumento particular de promessa de compra e venda.
Vejam as hipóteses passiveis do ingresso da adjudicação compulsória:
- Quando o vendedor se recusa a realizar a transferir e realizar a escritura de compra e venda do imóvel quitado;
- Quando o vendedor estiver impossibilitado de realizar a escritura e transferência do imóvel quitado, como por exemplo o caso de falecimento;
- Quando o vendedor não estiver sendo localizado;
- O comprador, quando dificultar a lavratura da escritura.
Atualmente existem duas maneiras de ingresso da adjudicação compulsória: a adjudicação compulsória extrajudicial e judicial.
Adjudicação Extrajudicial:
O procedimento de adjudicação compulsória será iniciado mediante ata notarial efetivada no Cartório de Notas, cujo o objetivo é assegurar e concretizar as medidas que deveriam ser realizadas pelo vendedor ou pelo comprador.
Esse procedimento visa trazer celeridade às negociações que não foram devidamente concluídas, sendo realizado a celebração da escritura pública de compra e venda do imóvel.
Assim, a adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento descomplicado e mais célere.
Adjudicação Compulsória Judicial:
Do mesmo modo, a ação de adjudicação compulsória judicial tem o mesmo objetivo: assegurar os direitos e concretizar as medidas que deveriam ser realizadas pelo vendedor ou pelo comprador.
Nesse caso, haverá o ingresso de uma ação de adjudicação compulsória, junto ao Poder Judiciário, na qual será analisada pelo juiz competente para decidir sobre o caso.
Assim, a adjudicação compulsória judicial é um procedimento que se busca uma sentença, que terá o valor de um título judicial capaz de regularizar a propriedade.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre o tema.
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Lavínia Tavares
Estagiária do CS-Law Advocacia Empresarial